O QUE MUDA PARA O SERVIDOR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL?

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A reforma da previdência estadual da Paraíba foi aprovada pela Assembléia Legislativa Tal proposta é ainda pior do que a reforma aprovada pelo governo federal, um governo visivelmente insensível as demandas sociais.
O SINTESPB/UEPB juntamente com o Fórum de Servidores, somaram esforços para minimizar as perdas. Apresentaram os impactos negativos não somente para os servidores ativos, aposentados e pensionistas como também para toda a sociedade paraibana.

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VERSÃO ACESSÍVEL:

ANTES DA REFORMAPROPOSTA DO GOVERNOPROPOSTA DO FÓRUM COMO FICOU
Idade Mínima para aposentadoria55 anos para Mulheres e 60 anos para Homens62  anos para mulheres e 65 anos para os homens 58 anos para mulheres e 62 para homens62  anos para mulheres e 65 anos para os homens 
Aposentadoria integral por tempo de contribuiçãoHomem = 35 anos. Professor = 30 anosMulher = 30 anosProfessora = 25 anos40 anos de contribuição para garantir o cálculo em 100% da média das contribuições.  Manutenção das regras anteriores.40 anos de contribuição para garantir o cálculo em 100% da média das contribuições.  
Aposentadoria por idadeMínimo de 15 anos de contribuição, com aposentadoria proporcional.Mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo. Cálculo sobre 70% da média das contribuições, mais 2% para cada ano que superar os 20 anos até o limite de 100% da média, com 62 anos para mulher e 65 para homens.Manutenção das regras anteriores.Aprovada a proposta do Governo do Estado.
Valor das AposentadoriasParidade com último salário do cargo para os servidores que entraram no serviço público até 31.12.2003. Cálculo baseado na média para os que entraram entre 1º de janeiro de 1 2004 e a data de publicação da lei que instituir a previdência complementar estadual.Limite máximo será o do teto do INSS (R$ 6.101,06) Manutenção das regras anteriores.Limite máximo será o do teto do INSS (R$ 6.101,06), a partir da instituição da previdência complementar estadual.  
Previdência ComplementarA previdência complementar não existia. O servidor interessado deveria buscar uma empresa privada.Será criada previdência complementar privada que será gerida por uma empresa, sem garantias para o servidor se ela fechar ou falir.Manutenção das regras anteriores.Será criada previdência complementar privada a ser gerida por uma empresa, sem garantias para o servidor se ela fechar ou falir.
Aumento de desconto em folhaDesconto de 11% do valor total do salárioAplicação do desconto de 14% para todos servidores, independente da faixa salarialObrigação constitucional.Aplicação do desconto de 14% para todos servidores, independente da faixa salarial
Licença Maternidade e outros benefíciosO pagamento da licença maternidade e outros benefícios era de responsabilidade da PBPrev.O pagamento da licença maternidade e outros benefícios será realizado pelos órgãos onde o servidor é lotado. O pagamento da licença maternidade e outros benefícios será realizado pelos órgãos onde o servidor é lotado.
Cálculo das aposentadoriasValor integral e direito a paridade para os servidores que entraram até 31.12.2003. Depois, vale o cálculo da Média das contribuições (60% +2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição até o limite de 100% da média)PEC (20/2019) vinculava diretamente as regras de cálculo dos benefícios e o tempo de contribuição necessário para aposentadoria à legislação aplicável aos servidores federaisSupressão da proposta do Governo, com as regras de cálculo dos benefícios e tempo de contribuição sendo definidas por lei complementar de iniciativa do Executivo Estadual.Proposta do Governo foi aprovada e será judicializada pelo Fórum dos Servidores Públicos da Paraíba.  
Aposentadoria dos deficientesRegras uniformes nacionalmenteNa PEC (20/2019) do Governo os aposentados portadores de doença incapacitantes perdiam a isenção em dobro (A cobrança da PBPREV incidiria sobre o que excedesse o dobro do teto do INSS)Supressão da proposta do governo, através das emendas de nº 04 e 05 propostas pelo Fórum dos Servidores e assinadas pelo Dep. Raniery Paulino.Supressão da proposta do governo, com a aprovação das emendas de nº 04 e 05.
Regras das pensões  Pensão vitalícia com o valor da aposentadoria.Regras da previdência federal. Pensão por morte passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% para cada dependente. Será vitalícia apenas se companheiro(a) tiver mais de 44 anos e 02 anos de união estável.Proposta do fórum era de manutenção das regras.Apesar da proposta ter caído através de um destaque do deputado Bosco Carneiro, em uma manobra, o governo aprovou o texto original. Matéria será judicializada.
Contribuição Extraordinária de ativos, aposentados e pensionistasNão existia contribuição extraordináriaPossibilidade de implantar   contribuição por até 20 anos. Valor somado ao IRPF pode atingir 45% do salário.Proposta do fórum era de manutenção das regras.Medida caiu a partir de emenda apresentada pelo Fórum
Regras de transição para os atuais servidores.Não existiam regrasAdoção das regras federais, com  sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição) ou pedágio adicional por tempo de contribuiçãoRegras de transição próprias e menos danosas que as regras federais.Adoção das regras federais. Sistema pontuação ou pedágio adicional por tempo de contribuição
Abono permanênciaServidores(as) tinham o direito de solicitar o abono permanência na data que atingissem os requisitos para aposentadoria voluntária até os  70 anos de idade.Na PEC (20/2019) apresentada pelo Governo o direito ao Abono Permanência seria uma possibilidade.Proposta do fórum era a manutenção das regras atuais.Manutenção das regras atuais com a aprovação da emenda nº 10. Durante a tramitação do PLC 12/ 2019 foi conquistada a inserção do abono no Estatuto dos Servidores Estaduais.
Taxação dos inativosNão era permitida a taxação de aposentados e pensionistas, abaixo do teto do INSSPEC (20/2019) incluía a Permissão para a PBPREV taxar aposentadorias e pensões a partir de 01 salário mínimo.Proposta do fórum era a manutenção das regras atuais.A proposta foi derrubada com aprovação das emendas nº 04 e 05 propostas pelo Fórum dos Servidores e assinadas pelo Dep. Raniery Paulino.
Regras de transição para os atuais servidoresNão existiam.Adoção das regras federais, com  sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição) ou pedágio adicional por tempo de contribuição.Regras de transição próprias e menos danosas que as regras federais, através da aprovação de lei estadual.Adoção das regras federais. Sistema pontuação ou pedágio adicional por tempo de contribuição.

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