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A reforma da previdência estadual da Paraíba foi aprovada pela Assembléia Legislativa Tal proposta é ainda pior do que a reforma aprovada pelo governo federal, um governo visivelmente insensível as demandas sociais.
O SINTESPB/UEPB juntamente com o Fórum de Servidores, somaram esforços para minimizar as perdas. Apresentaram os impactos negativos não somente para os servidores ativos, aposentados e pensionistas como também para toda a sociedade paraibana.
Leia também :
- Fórum dos servidores denuncia GOLPE na ALPB
- Nota de Repúdio contra a Reforma da Previdência
- Saiba quem são os deputados que votaram a favor da Reforma.
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VERSÃO ACESSÍVEL:
ANTES DA REFORMA | PROPOSTA DO GOVERNO | PROPOSTA DO FÓRUM | COMO FICOU | |
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Idade Mínima para aposentadoria | 55 anos para Mulheres e 60 anos para Homens | 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens | 58 anos para mulheres e 62 para homens | 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens |
Aposentadoria integral por tempo de contribuição | Homem = 35 anos. Professor = 30 anosMulher = 30 anosProfessora = 25 anos | 40 anos de contribuição para garantir o cálculo em 100% da média das contribuições. | Manutenção das regras anteriores. | 40 anos de contribuição para garantir o cálculo em 100% da média das contribuições. |
Aposentadoria por idade | Mínimo de 15 anos de contribuição, com aposentadoria proporcional. | Mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo. Cálculo sobre 70% da média das contribuições, mais 2% para cada ano que superar os 20 anos até o limite de 100% da média, com 62 anos para mulher e 65 para homens. | Manutenção das regras anteriores. | Aprovada a proposta do Governo do Estado. |
Valor das Aposentadorias | Paridade com último salário do cargo para os servidores que entraram no serviço público até 31.12.2003. Cálculo baseado na média para os que entraram entre 1º de janeiro de 1 2004 e a data de publicação da lei que instituir a previdência complementar estadual. | Limite máximo será o do teto do INSS (R$ 6.101,06) | Manutenção das regras anteriores. | Limite máximo será o do teto do INSS (R$ 6.101,06), a partir da instituição da previdência complementar estadual. |
Previdência Complementar | A previdência complementar não existia. O servidor interessado deveria buscar uma empresa privada. | Será criada previdência complementar privada que será gerida por uma empresa, sem garantias para o servidor se ela fechar ou falir. | Manutenção das regras anteriores. | Será criada previdência complementar privada a ser gerida por uma empresa, sem garantias para o servidor se ela fechar ou falir. |
Aumento de desconto em folha | Desconto de 11% do valor total do salário | Aplicação do desconto de 14% para todos servidores, independente da faixa salarial | Obrigação constitucional. | Aplicação do desconto de 14% para todos servidores, independente da faixa salarial |
Licença Maternidade e outros benefícios | O pagamento da licença maternidade e outros benefícios era de responsabilidade da PBPrev. | O pagamento da licença maternidade e outros benefícios será realizado pelos órgãos onde o servidor é lotado. | O pagamento da licença maternidade e outros benefícios será realizado pelos órgãos onde o servidor é lotado. | |
Cálculo das aposentadorias | Valor integral e direito a paridade para os servidores que entraram até 31.12.2003. Depois, vale o cálculo da Média das contribuições (60% +2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição até o limite de 100% da média) | PEC (20/2019) vinculava diretamente as regras de cálculo dos benefícios e o tempo de contribuição necessário para aposentadoria à legislação aplicável aos servidores federais | Supressão da proposta do Governo, com as regras de cálculo dos benefícios e tempo de contribuição sendo definidas por lei complementar de iniciativa do Executivo Estadual. | Proposta do Governo foi aprovada e será judicializada pelo Fórum dos Servidores Públicos da Paraíba. |
Aposentadoria dos deficientes | Regras uniformes nacionalmente | Na PEC (20/2019) do Governo os aposentados portadores de doença incapacitantes perdiam a isenção em dobro (A cobrança da PBPREV incidiria sobre o que excedesse o dobro do teto do INSS) | Supressão da proposta do governo, através das emendas de nº 04 e 05 propostas pelo Fórum dos Servidores e assinadas pelo Dep. Raniery Paulino. | Supressão da proposta do governo, com a aprovação das emendas de nº 04 e 05. |
Regras das pensões | Pensão vitalícia com o valor da aposentadoria. | Regras da previdência federal. Pensão por morte passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% para cada dependente. Será vitalícia apenas se companheiro(a) tiver mais de 44 anos e 02 anos de união estável. | Proposta do fórum era de manutenção das regras. | Apesar da proposta ter caído através de um destaque do deputado Bosco Carneiro, em uma manobra, o governo aprovou o texto original. Matéria será judicializada. |
Contribuição Extraordinária de ativos, aposentados e pensionistas | Não existia contribuição extraordinária | Possibilidade de implantar contribuição por até 20 anos. Valor somado ao IRPF pode atingir 45% do salário. | Proposta do fórum era de manutenção das regras. | Medida caiu a partir de emenda apresentada pelo Fórum |
Regras de transição para os atuais servidores. | Não existiam regras | Adoção das regras federais, com sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição) ou pedágio adicional por tempo de contribuição | Regras de transição próprias e menos danosas que as regras federais. | Adoção das regras federais. Sistema pontuação ou pedágio adicional por tempo de contribuição |
Abono permanência | Servidores(as) tinham o direito de solicitar o abono permanência na data que atingissem os requisitos para aposentadoria voluntária até os 70 anos de idade. | Na PEC (20/2019) apresentada pelo Governo o direito ao Abono Permanência seria uma possibilidade. | Proposta do fórum era a manutenção das regras atuais. | Manutenção das regras atuais com a aprovação da emenda nº 10. Durante a tramitação do PLC 12/ 2019 foi conquistada a inserção do abono no Estatuto dos Servidores Estaduais. |
Taxação dos inativos | Não era permitida a taxação de aposentados e pensionistas, abaixo do teto do INSS | PEC (20/2019) incluía a Permissão para a PBPREV taxar aposentadorias e pensões a partir de 01 salário mínimo. | Proposta do fórum era a manutenção das regras atuais. | A proposta foi derrubada com aprovação das emendas nº 04 e 05 propostas pelo Fórum dos Servidores e assinadas pelo Dep. Raniery Paulino. |
Regras de transição para os atuais servidores | Não existiam. | Adoção das regras federais, com sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição) ou pedágio adicional por tempo de contribuição. | Regras de transição próprias e menos danosas que as regras federais, através da aprovação de lei estadual. | Adoção das regras federais. Sistema pontuação ou pedágio adicional por tempo de contribuição. |
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