Resolução de Afastamento

Publicado em:

O Conselho Universitário - CONSUNI da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, do Estatuto da Instituição e,


CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.442/2007, em seus Arts. 15, 16 e 17 no tocante a capacitação do pessoal técnico-administrativo;
CONSIDERANDO a referida política institucional, reforçada pelo Art. 171 do Regimento Geral da UEPB, por meio do qual assegura que “A Universidade fomentará, como atividade permanente e sistemática, a capacitação do seu pessoal docente e técnico-administrativo”;

CONSIDERANDO o que consta no proc. nº 11.335/2014.

CONSIDERANDO decisão desse Egrégio Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o processo de afastamento para formação continuada dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, conforme disposto nos Anexos I desta resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande (PB), 31 de maio de 2019.

Prof. Dr. ANTONIO GUEDES RANGEL JUNIOR
Presidente do CONSUNI RESENHA/UEPB/SODS/010/2019.

Publicado no Diário Oficial do Estado, 04 de junho de 2019. Pág. 11.

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