FORUM DOS SERVIDORES DENUNCIA GOLPE NA ALPB

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Uma certidão publicada no site da Assembleia Legislativa da Paraíba, subscrita pelo presidente Adriano Galdino sobre o resultado da votação em 1º turno da PEC (20/2019) da Reforma da Previdência estadual mostra o desrespeito da Instituição ao seu próprio Regimento Interno, é o que denuncia o Fórum dos Servidores Públicos Estaduais da Paraíba.

Segundo a entidade, o objetivo da interpretação esdrúxula e sem guarida na Constituição Estadual, é tentar reverter a derrota da bancada governista, que não conseguiu os votos suficientes para aprovar as mudanças nas regras para a concessão de pensão por morte para os (as) viúvos (as) para os servidores estaduais, cálculo de aposentadoria e pensões e tempo de contribuição.

No primeiro turno de votação da reforma, ocorrido na sessão da última quarta-feira passada (12), 20 deputados votaram pela derrubada dos destaques apresentados pelo deputado Bosco Carneiro para dispositivos do texto dos artigos 34 e 34 A da PEC 20/2019 e 14 votaram contra, mas o quórum para se aprovar qualquer alteração da Constituição estadual é de 3/5 dos parlamentares, o que corresponde a 22 votos.

Clareza em encaminhamento

“O vídeo da sessão, transmitido pela TV Assembleia, mostra claramente que o presidente Adriano Galdino, que conduziu a sessão, concordou com o encaminhamento de apreciar o texto da PEC em primeiro lugar e em seguida os destaques de vários deputados, incluindo os apresentados pelo referido parlamentar”, afirmam os integrantes do Fórum.

O mesmo vídeo da sessão, que não foi postado no canal do YouTube da Assembleia, mas encontra-se disponível na íntegra no canal do Fórum dos Servidores, mostra que na votação dos destaques de trechos dos artigos destacados pelo deputado Bosco o governo obteve apenas 20 votos.

No artigo 34, o deputado Bosco Carneiro questionou a proposta do governo para a Previdência estadual seguir as regras federais para o cálculo e reajuste das aposentadorias e pensões. Nesse dispositivo, os destaques foram para o tempo de contribuição e as regras para concessão de aposentadoria por incapacidade, compulsória e voluntária, como também o trecho que determinava que as pensões por morte também seguiriam as regras federais.

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