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O governador João Azevedo sancionou a Lei n° 11.699/2020, que suspende as cobranças de empréstimos consignados dos servidores estaduais ativos e inativos pelo período de 04 meses.
De acordo com a Lei, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas aos final do contrato, SEM INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTAS.
Ainda na Lei, caso o estado de calamidade pública perdure por período superior aos 4 meses, o prazo de suspensão dos empréstimos será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.
Conforme a Lei, o servidor não precisará solicitar a suspensão do empréstimo, pois será de forma automática.
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