SINTESPB/UEPB APRESENTA EMENDA À LDO 2021 PARA GARANTIR AS PROGRESSÕES FUNCIONAIS

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A Assembleia Legislativa está discutindo a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o ano de 2021. Este lei aprova as metas e ações para a Lei Orçamentária Anual – LOA, a qual será executada pelo Governo. Nesta discussão, estão sendo aceitas emendas à proposta de Lei. Neste sentido, o SINTESPB/UEPB apresentou uma emenda para garantir o não-congelamento das progressões funcionais do servidores do Estado.

No projeto de Lei o Art. 60 apresenta um Parágrafo único com a seguinte redação: “a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias a servidores ativos que, por força do princípio da paridade, deva ser estendida a servidores inativos e/ou pensionistas quando houver crédito orçamentário vinculado à PBPREV em valor suficiente para suportar o aumento da despesa”. A emenda apresenta solicita a renumeração do parágrafo único para §1º e adita-se o § 2º com a seguinte redação:

§ 2º Ficam autorizados os aumentos decorrentes de progressão nos casos previstos em leis estaduais de planos de cargos, carreiras e vencimentos, por critérios de tempo de serviço, antiguidade, desempenho, merecimento e qualificação profissional, alinhados aos objetivos estratégicos da política de desenvolvimento e valorização dos servidores estaduais.

A Emenda objetiva trazer para LDO autorização para o processo de progressões funcionais dos servidores públicos estaduais que tenham organização em carreira definida por lei. Importante citar que essa regra é similar a encontrada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco e não desrespeita eventual entrada em vigor da lei de socorro aos estados, tendo em vista que a vedação constante no projeto aprovado se aplica as progressões, senão vejamos “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros finsque usem apenas tempo de serviço para sua concessão”. O texto aprovado no senado modificou o projeto original e excluiu as progressões das vedações constantes no PLC.

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