O SINTESPB/UEPB se reuniu hoje com a Pró-Reitora Adjunta da PROGEP, Ana Paula Lima, e com a equipe que lida com o VELTI para retirar as dúvidas dos técnicos em relação a uma mudança ocorrida no início do mês no sistema do ponto eletrônico.
Segundo os relatos dos técnicos, aquelas pessoas que não retiraram o horário de almoço conforme registrado no VELTI, os 15 minutos de tolerância não estava sendo computados. Ainda de acordo com os relatos, a mudança foi feita já na segunda semana do mês de dezembro, mas com efeito retroativo ao dia primeiro do mês, o que teria prejudicado algumas pessoas.
Todavia, a PROGEP explicou que a mudança somente ocorreu para corrigir um erro no sistema que descaracterizava a tolerância. Por exemplo, se um servidor cadastrou no sistema que necessita de 1 hora para o almoço, este técnico tem até 1 hora e 15 minutos para retornar ao espaço de trabalho, pois aí está inserido os 15 minutos de tolerância. No entanto, se esse servidor não retira a hora completa para repor algum débito de horário, ele não tem direito a tolerância, uma vez que está utilizando de um tempo menor do que ele precisaria.
Vamos para outro exemplo: uma pessoa que tem apenas 30 minutos de almoço, cadastrado das 12 às 12:30, tendo esses 15 minutos de tolerância. Caso ele batesse o ponto de 12:15 e retornasse às 12:45, ele continuaria com os 30 minutos de almoço, mas com 15 minutos de hora-extra. Neste caso, os 15 minutos de tolerância tava sendo computado como hora-extra, o que não poderia ocorrer. Foi esta correção que o sistema fez e se estendeu para os demais casos em que o servidor retira um tempo menor do que aquele informado no VELTI.
Ana Paula explicou que a mudança foi benéfica para os servidores, uma vez que o horário de almoço não fica amarrado. Antes da mudança, se o servidor tivesse cadastrado o horário de almoço das 12 às 13h e que em algum dia ele precisasse sair de 12:30 e voltar ás 13:45, os 15 minutos de compensação não seria feito, pois o sistema entendia que os 15 minutos de tolerância compreendia entre às 13h e 13:15h. Agora, com a mudança, caso ocorra a situação exemplificada acima, o técnico fará jus aos 15 minutos de tolerância, uma vez que o horário de almoço não estará amarrado ao horário informado.
Para finalizar: os 15 minutos de tolerância na segunda entrada não foram abolidos. Eles somente serão usufruídos por aqueles que necessitarem de até 15 minutos a mais do que o tempo informado para o horário de almoço. Quem tem 1 hora de almoço, por exemplo, e tira 40 minutos, não terão direito aos 15 minutos de tolerância na volta do almoço.
No entanto, O SINTESPB/UEPB solicita à PROGEP que qualquer mudança que ocorra no VELTI seja feita uma comunicação oficial no site da UEPB para que a informação chegue a quem tem interesse. Para aqueles que se sentirem prejudicados com a mudança, o SINTESPB/UEPB recomenda que procure o setor responsável pelo ponto eletrônico, o qual fica no 1º andar no prédio das pró-reitorias, sala 113, telefone: 3315-3367. Caso a dúvida persista e o técnico se sinta prejudicado, procure o Sindicato para intermediarmos a situação e procurarmos os caminhos cabíveis.
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