Os técnicos administrativos têm procurado o Sindicato para informar que algumas chefias não estão permitindo que eles compensem o débito de horas do mês anterior.
O entendimento do SINTESPB/UEPB é de que os servidores técnicos administrativos têm o direito de compensar os débitos de horários existentes dentro daquilo que diz o Inciso II do Art. 13 da Portaria 304/2019.
Para dirimir qualquer dúvida a este respeito, procuramos a PROGEP para saber o entendimento da Pró-Reitoria. Segundo Ana Paula Lima, Pró-Reitora adjunta, entende que os débitos devam ser compensados, só que conforme a conveniência do serviço. Isto quer dizer a compensação deve ser realizada, mas caberá a chefia entrar em acordo com o servidor de quando será a compensação de acordo com a conveniência do setor.
Ainda sobre as compensações, um dos setores da Universidade estabeleceu que para permitir a compensação, o servidor terá que compensar no mínimo 30 minutos. Caso o servidor compense menos do que 30 minutos, o pedido dele será indeferido pela chefia. O SINTESPB/UEPB esclarece que não há previsão desta metodologia na Portaria que regulamenta o ponto eletrônico e que o Técnico tem o direito de compensar quantos minutos forem necessários, sendo ou não inferior a 30 minutos.
O SINTESPB/UEPB informa que caso a chefia insista nesta posição, o sindicato entrará com um processo administrativo e até jurídico, se for necessário.
O SINTESPB/UEPB comunica que qualquer técnico que for impedido de compensar os seus horários conforme estabelece a Portaria nº 304/2019, procure o Sindicato para intermediar no processo.
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