O SINTESPB/UEPB solicitou, através do Ofício n° 97/19, que as férias dos técnicos administrativos fossem dividas em duas partes, sendo a primeira conforme os interesses da instituição e a segunda de acordo com a demanda do técnico.
Dessa forma, a Reitoria expediu uma portaria facultando a possibilidade do técnico gozar 20 dias de férias no mês de janeiro contabilizando a partir de 2 e os 10 dias restante, prioritariamente, em julho de 2020.
O SINTESPB/UEPB entende que fica facultado ao servidor técnico a escolha de gozar 20 ou 30 dias de férias no mês de janeiro. Caso alguma chefia determine que o técnico tenha que gozar os 30 dias de forma obrigatória, pedimos que seja informado imediatamente ao Sindicato para este intermedie esta situação com a administração.
O SINTESPB/UEPB entende que esta flexibilização das férias coletivas teve como intuito garantir os interesses da instituição e ao mesmo tempo permitir que os técnicos, em conjunto com a chefia imediata, definam o período de uma parcela de suas férias conforme suas demandas.
Mesmo que a Portaria fale sobre a prioridade de se gozar o restante das férias no mês de julho, acreditamos que, através do diálogo, possamos ajustar o período restante das férias às necessidades dos técnicos.
O SINTESPB/UEPB coloca-se a disposição para intermediar qualquer conflito que possa emergir em relação às férias coletivas.
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