A PROGEP, através do Ofício n° 293/19, informou ao SINTESPB/UEPB que não fará lançamento das faltas do mês de setembro, as quais deveriam vim no contracheque do mês referente a novembro, pois está levando em consideração ser o mês de lançamento do ponto eletrônico e, portanto, o mês de teste.
No entanto, no contracheque referente ao mês de dezembro pago no início de janeiro de 2020, as faltas do mês de outubro serão debitadas.
O SINTESPB/UEPB orienta que o técnico fique atento ao VELTI e caso identifique alguma inconsistência no histórico do seu ponto eletrônico, procure a PROGEP. Entretanto, caso a demanda do técnico não seja respondida, solicitamos que este entre em contato com O SINTESPB/UEPB para que possamos intermediar.
Lembramos que, conforme a Portaria que estabeleceu o ponto eletrônico, toda ausência do técnico deverá ser justificada por ele e homologada pela chefia.
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