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Na manhã de hoje, dia 25/09, o SINTESPB/UEPB reuniu-se com a PROGEP e com a CTIC sobre o ponto eletrônico. O objetivo da reunião foi para tirar as principais dúvidas sobre o uso do ponto eletrônico.
Compensação de horários:
- Os atrasos compensados no mesmo dia não precisarão da homologação da chefia imediata;
- A compensação no mesmo dia poderá ser de no máximo 2 horas;
- Os atrasos, mesmo que de um minuto, e que não serão compensados no mesmo dia, precisará de homologação por parte da chefia imediata;
- Os créditos positivo configurarão no banco de horas após a homologação da chefia imediata.
Nas paralisações a atividades do sindicato
- Nas paralisações, os técnicos administrativos não precisarão inserir nenhum documento no Sistema. As ausências serão abonadas automaticamente pela PROGEP. (O sindicato informa para a PROGEP os dias de paralisação e a PROGEP já insere no sistema os dias informados pelo Sindicato;
- Nos dias de paralisação, não poderão ser compensados os créditos negativos (por exemplo: o técnico que tiver 2 horas negativa não poderá compensar este débito nos dias de paralisação);
- Nas atividades promovidas ou convocados pelo Sindicato, será necessária a anexação de um documento, por parte do técnico, expedido pelo SINTESPB/UEPB no sistema;
Assinatura digital
- O técnico somente poderá clicar na assinatura digital quando verificar que o seu horário está correto. (o técnico pode realizar, caso queira, diariamente a assinatura digital ou por período);
- A assinatura digital é a concordância do técnico com as informações contidas no sistema. Portanto, se tiver alguma incongruência, converse com a chefia imediata para as correções.
Resolução de conflitos
- Caso não haja entendimento entre o técnico e a chefia imediata, o primeiro deve procurar a PROGEP e o SINTESPB/UEPB para mediar.
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