SINTESPB/UEPB APRESENTA PROPOSTAS APROVADAS NA ASSEMBLEIA DO PONTO ELETRÔNICO À PROGEP

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O SINTESPB/UEPB apresentou nesta manhã, dia 15 de agosto, as propostas de modificações sugeridas nas reuniões setoriais e definidas pelos técnicos administrativos em Assembleia geral para as Pró-reitoras de Gestão de Pessoas Célia Regina Diniz e Ana Paula Lima. Além disto, entregou através de ofício uma cópia das referidas propostas.

Além da diretoria do SINTESPB/UEPB estavam presentes Thiago Martins Moreira do CCT, Alexandre Pereira Siqueira da PROINFRA e Helimarcos Nunes Pereira da PROEX, servidores convidados pelo SINTESPB/UEPB para participarem da reunião.

A proposta foi discutida ponto a ponto. As pró-reitoras ficaram de incorporar as propostas da categoria e retirar os pontos que por ventura não tiverem amparo legal.

O SINTESPB/UEPB aguardará a proposta final da minuta, mas espera que a PROGEP recepcione as propostas da categoria.

Principais pontos discutidos e definidos na portaria:

  • o ponto eletrônico ficará aberto até 2 horas após o fim do expediente da universidade. Exemplo: a administração central funcionará até às 17 horas, mas o ponto ficará aberto até às 19 horas, caso seja necessário compensação de horário ou para trabalho extraordinário;
  • Na administração central, as repartições fecharão para almoço das 12 às 13 horas. No entanto, os servidores poderão definir o tempo do almoço em 30 minutos no mínimo e no máximo em 3 horas, desde que esteja dentro deste espaço ou por ele perpasse; Exemplo: quem preferir tira apenas 30 minutos de almoço, somente poderá tirar das 12 às 12;30 ou das 12:30 as 13 horas; caso alguém tire 2 horas de almoço pode tirar das 11h às 13h ou de 12 às 14h. Assim sucessivamente;
  • Serão os próprios servidores que irão inserir as justificativas dos atrasos, faltas justificadas ou ausências acordadas previamente com a chefia imediata;
  • Serão 15 minutos de tolerância sem gerar débito para o servidor. Após esta tolerância, os técnicos poderão fazer o biometria, sendo que a compensação poderá ser feita até o último dia do mês subsequente;
  • As ausências justificadas que não precisam de compensação de horário são as seguintes: I – Falecimento do cônjuge, filhos, enteados, pais, avós, madrasta ou padastro, tios ou pessoa declarada como dependente; II – Casamento; III – Em virtude de nascimento ou adoção de filho; IV – Em caso de convocação/comparecimento à justiça, conforme legislação específica; V – Em virtude de doação de sangue; VI – Quando na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial, convenção ou congresso; VII – Participação em assembleia, paralisação ou atividades promovidas pela entidade representativa sindical; VIII – Afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do/a servidor/a, ou de acompanhamento de pessoa da família, às consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante apresentação de atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, observadas às exigências legais; IX – Participação em curso ou oficina de capacitação de interesse institucional, com comunicação prévia à chefia imediata; X – Participação em ações promovidas/credenciadas pela UEPB; XI – Representação em Conselhos e Comissões de interesse institucional; XII – Participação em atividades acadêmicas de interesse institucional; XIII – em casos fortuitos e de força maior;
  • os casos omissos na portaria serão intermediados pela PROGEP, Chefia imediata e órgão representativo dos técnicos administrativos.

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