CONSUNI APROVA RESOLUÇÃO DE AFASTAMENTO DOS TÉCNICOS

Publicado em:

Foi aprovada nesta sexta-feira, dia 31/05, em reunião do Conselho Universitário – CONSUNI, a Resolução de afastamento para formação continuada dos técnicos administrativos da UEPB. A minuta de Resolução estava em tramitação desde 2014 e os processos de afastamento de curta e longa duração dos técnicos até então eram analisados em analogia à Resolução 065/2014 que trata do afastamento dos docentes.

A minuta de Resolução, apresentada pelo Conselheiro-relator Ivan Barbosa, foi elaborada com a colaboração dos técnicos e do SINTESPB/UEPB.

Principais pontos da Resolução:

1) O Termo de Compromisso e Responsabilidade, que antes era obrigatório o registro em cartório, agora precisará somente do confere de um Servidor Público da UEPB;

2) O percentual de servidores afastados será de 20% do total de seu setor de lotação, excetuando-se dessa porcentagem os setores em que o número de servidores seja menor ou igual a 04;

3) O afastamento para Doutorado será de 48 meses sem direito à prorrogação (antes era de 36 meses prorrogável por mais 1 ano, caso necessitasse). Para o Mestrado, o período será de 24 meses prorrogável por mais 6 meses. Para a especialização o período será de 12 meses;

4) Para os que cursarão mestrado ou doutorado no mesmo município onde está lotado, o afastamento será parcial, podendo o servidor solicitar o afastamento integral na fase de finalização da pesquisa de até 1 ano para mestrado e 2 anos para doutorado;

5) Para quem deseja se afastar de forma parcial (50%), o período de comprometimento de continuar prestando serviços à UEPB após o afastamento será proporcional a 50% do período de afastamento;

6) Será concedido horário especial ao servidor que for aprovado no mestrado ou doutorado durante o período em que estiver em estágio probatório, quando comprovada incompatibilidade entre o horário das aulas e da jornada de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo e compensação de carga-horária. (Acréscimo feito em analogia ao Art. 1º da Lei Complementar nº 099/2011 sobre o horário especial para o servidor que está cursando graduação);

O SINTESPB/UEPB se orgulha em ter feito parte deste processo e aproveita para parabenizar todos os conselheiros representantes técnico-administrativos que tomaram posse no dia de hoje, desejando-lhes comprometimento com a categoria e com o serviço público.

Seja o primeiro a comentar

Deixe um comentário!

seu e-mail não será publicado

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

  1. Conteúdo principal 1
  2. Menu 2
  3. Rodapé 4
  4. Modo Escuro 5
  5. Mapa do Site 6

Pular para o conteúdo