Como proceder durante a greve dos técnicos administrativos?

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Devido ao grande número de perguntas relacionadas ao funcionamento da Greve, o SINTESPB elaborou este pequeno guia de perguntas e respostas em relação a greve dos servidores técnico administrativos da Universidade Estadual da Paraíba.

Como será o funcionamento da lista de presença?

Foi aprovada em assembleia geral, por unanimidade, a lista de presença para as mobilizações de greve. Essa lista estará disponível durante as manifestações para que o técnico confirme presença nelas.

Fundo de greve

O que é o fundo de greve?

O fundo de greve é uma contribuição financeira especial para cobrir os gastos da greve. É necessário que o fundo de greve seja aprovado pela assembleia, onde os sócios decidirão sobre a aprovação ou não de tal fundo.

Qual o amparo legal para a cobrança do fundo de greve?

Artigo 50, parágrafo V do Estatuto do SINTESPB diz que:
“ 5º São deveres dos sindicalizados ... V - Pagar fundo de greve aprovado pela assembleia geral local do SINTESPB enquanto durar a greve ... ”

Direito de Greve dos técnicos em estágio probatório:

Posso aderir a greve, mesmo estando em estágio probatório?

Sim! No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, também podem exercer seu direito constitucional de greve. Nesse sentido já decidiu o S uperior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677 , que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”;

Comando de greve:

O que é o comando de greve?

É uma comissão formada por membros da categoria para planejar a greve. Para a greve atual, a direção do SINTESPB criou o comando de greve formado pelas seguintes comissões:
  • Política – tem como objetivo negociar com as instâncias (reitoria e governo do estado) e com as demais categorias (docentes e discentes).
  • Finanças – Recolher, gerenciar, executar os pagamentos e prestar contas em relação as finanças do fundo de greve.
  • Estrutura – organizar a estrutura das atividades de greve como equipamentos e materiais necessários para as ações.
  • Mobilização – tem como objetivo em mobilizar a categoria para participação de todas as atividades de greve proposta pelo Comando de Greve.
  • Comunicação – enviar releases a imprensa local bem como manter informada a categoria através das redes sociais e dos canais oficiais do sindicato.

Qual a função do comando de greve?

Providenciar estrutura para as mobilizações, mobilizar a categoria, buscar meios de negociação, comunicar a imprensa e a categoria sobre novas janelas de negociação e prestar contas do uso do fundo de greve.

Quem faz parte do comando de greve?

Naturalmente a direção do sindicato deve fazer parte do comando de greve e é facultado aos colegas sindicalizados ou não a participar das atividades de organização a serem definidos no ato do dia 30/07/2018.

Posso participar do comando de greve sem ser sindicalizado?

Sim, embora o ideal seja que você se filie e contribua definitivamente com a luta pelos seus direitos.

Serviços essenciais:

O que são setores essenciais?

De acordo com a o artigo 9 da LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.:

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.”

Quais setores precisam funcionar durante a greve?

De acordo com os artigos 10 e 11 da LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.:

“Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

  1. tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  2. assistência médica e hospitalar;
  3. distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  4. funerários;
  5. transporte coletivo;
  6. captação e tratamento de esgoto e lixo;
  7. telecomunicações;
  8. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  9. processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  10. controle de tráfego aéreo;
  11. compensação bancária.

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”

Em reunião com a diretoria do SINTESPB/UEPB, consideramos os seguintes setores como serviços essenciais:
  • CTIC
    • Gerência de Redes
    • Suporte
  • PROINFRA
    • Setor de vigilância;
    • Setor de transportes;
    • Setor de manutenção;
  • PROGEP
    • Folha de Pagamento e demais setores ligados a tal
  • PROFIN;
  • PROAD
    • Setor de Contratos e convênios;
    • Setor de Patrimônio;
    • Setor de almoxarifado;
    • Comissão de Licitação;
    • Protocolo Central
  • Outros setores
    • CCBS – Biotérios
    • Catolé do Rocha e Lagoa Seca: técnicos dedicados a preservação da vida animal
Tais setores deverão funcionar com o mínimo de 30% dos técnicos efetivos mesmo durante a greve.

Legislação:

DIREITO DE GREVE:

A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o direito de greve em seu artigo 9º
” Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. “
E a lei 7783/1989 regulamenta o direito de greve no Brasil (clique para acessar) GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO O artigo 37, inciso VII da Constituição Federal prevê que o direito a greve do servidor público deve ser regulamentado por lei específica, contudo, não existe uma lei que regulamente o direito de greve do servidor público até o momento.

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