Como será o funcionamento da lista de presença?
Foi aprovada em assembleia geral, por unanimidade, a lista de presença para as mobilizações de greve. Essa lista estará disponível durante as manifestações para que o técnico confirme presença nelas.Fundo de greve
O que é o fundo de greve?
O fundo de greve é uma contribuição financeira especial para cobrir os gastos da greve. É necessário que o fundo de greve seja aprovado pela assembleia, onde os sócios decidirão sobre a aprovação ou não de tal fundo.Qual o amparo legal para a cobrança do fundo de greve?
Artigo 50, parágrafo V do Estatuto do SINTESPB diz que:“ 5º São deveres dos sindicalizados ... V - Pagar fundo de greve aprovado pela assembleia geral local do SINTESPB enquanto durar a greve ... ”
Direito de Greve dos técnicos em estágio probatório:
Posso aderir a greve, mesmo estando em estágio probatório?
Sim! No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, também podem exercer seu direito constitucional de greve. Nesse sentido já decidiu o S uperior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677 , que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”;Comando de greve:
O que é o comando de greve?
É uma comissão formada por membros da categoria para planejar a greve. Para a greve atual, a direção do SINTESPB criou o comando de greve formado pelas seguintes comissões:- Política – tem como objetivo negociar com as instâncias (reitoria e governo do estado) e com as demais categorias (docentes e discentes).
- Finanças – Recolher, gerenciar, executar os pagamentos e prestar contas em relação as finanças do fundo de greve.
- Estrutura – organizar a estrutura das atividades de greve como equipamentos e materiais necessários para as ações.
- Mobilização – tem como objetivo em mobilizar a categoria para participação de todas as atividades de greve proposta pelo Comando de Greve.
- Comunicação – enviar releases a imprensa local bem como manter informada a categoria através das redes sociais e dos canais oficiais do sindicato.
Qual a função do comando de greve?
Providenciar estrutura para as mobilizações, mobilizar a categoria, buscar meios de negociação, comunicar a imprensa e a categoria sobre novas janelas de negociação e prestar contas do uso do fundo de greve.Quem faz parte do comando de greve?
Naturalmente a direção do sindicato deve fazer parte do comando de greve e é facultado aos colegas sindicalizados ou não a participar das atividades de organização a serem definidos no ato do dia 30/07/2018.Posso participar do comando de greve sem ser sindicalizado?
Sim, embora o ideal seja que você se filie e contribua definitivamente com a luta pelos seus direitos.Serviços essenciais:
O que são setores essenciais?
De acordo com a o artigo 9 da LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.:“Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.”
Quais setores precisam funcionar durante a greve?
De acordo com os artigos 10 e 11 da LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.:Em reunião com a diretoria do SINTESPB/UEPB, consideramos os seguintes setores como serviços essenciais:“Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
- tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
- funerários;
- transporte coletivo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- controle de tráfego aéreo;
- compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”
- CTIC
- Gerência de Redes
- Suporte
- PROINFRA
- Setor de vigilância;
- Setor de transportes;
- Setor de manutenção;
- PROGEP
- Folha de Pagamento e demais setores ligados a tal
- PROFIN;
- PROAD
- Setor de Contratos e convênios;
- Setor de Patrimônio;
- Setor de almoxarifado;
- Comissão de Licitação;
- Protocolo Central
- Outros setores
- CCBS – Biotérios
- Catolé do Rocha e Lagoa Seca: técnicos dedicados a preservação da vida animal
Legislação:
DIREITO DE GREVE:
A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o direito de greve em seu artigo 9º” Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. “E a lei 7783/1989 regulamenta o direito de greve no Brasil (clique para acessar) GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO O artigo 37, inciso VII da Constituição Federal prevê que o direito a greve do servidor público deve ser regulamentado por lei específica, contudo, não existe uma lei que regulamente o direito de greve do servidor público até o momento.
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