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O SINTESPB/UEPB esclarece que o acordo que dispõe sobre o horário corrido expresso na Portaria/UEPB/GP/109/2017 de 31 de janeiro de 2017 é extensivo para todos os servidores técnicos administrativos da UEPB, inclusive, para os recém empossados, exceto, os servidores contratados temporariamente e os ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas conforme o Art. 5º da supracitada Portaria.
Desta forma, o SINTESPB/UEPB espera que as chefias dos setores cumpram o que foi estabelecido no acordo, fazendo prevalecer a conquista dos técnicos administrativos da UEPB.
O SINTESPB/UEPB sempre estará ao lado da categoria, defendendo os seus direitos.
Portaria-UEPB-GR-109-2017-Expediente-Contínuo
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