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O SINTESPB - Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba através da Secretaria Sindical Adjunta – UEPB, vem ESCLARECER a Categoria dos Servidores Técnicos Administrativos da UEPB que cobrou através do OFÍCIO/SSA/UEPB-CG/002/2018 de 06 de fevereiro de 2018 a continuidade da implantação dos processos de progressões em cumprimento ao DECRETO Nº 37.695 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre o desbloqueio dos processos de progressões e ascensões funcionais dos docentes e dos técnicos administrativos da Universidade Estadual da Paraíba.
O referido Decreto no Art. 1º, desbloqueou as progressões de 2015, 2016 e 2017, que estavam bloqueadas. No ENTENDIMENTO do SINTESPB/UEPB, inexiste qualquer bloqueio dos anos subsequentes, e continuamos no entendimento os cálculos das progressões de 2018 não podem extrapolar o montante da despesa de pessoal autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2018.
DECRETO Nº 37.695 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
Art. 1º - Fica autorizado o desbloqueio dos processos dos anos de 2015, 2016 e 2017 das progressões e ascensões funcionais dos docentes e dos técnicos administrativos da Universidade Estadual da Paraíba, sem que se extrapole o montante da despesa de pessoal dessa instituição de ensino autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2017 e 2018.
O SINTESPB/UEPB lutou em 2017 pela reimplantação dos direitos da Categoria e Reitera que lutará incansavelmente pela continuidade do direito adquirido e garantido na Lei 8.442/2007 e pela Lei 10.326/2014.
TODOS A LUTA QUE A VITÓRIA É DE TODOS
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