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Muitas pessoas têm procurado o SINTESPB/UEPB para tirarem suas dúvidas em relação à ação do Sindicato sobre a cobrança indevida sobre um terço de férias até o ano de 2009. Para tanto, listamos abaixo um conjunto de dúvidas mais frequentes e respondemos com o intuito de sanar a maioria das questões.
A que se refere o processo Nº 2002009022011-8?
O processo de refere ao desconto indevido da pbprev de 11% sobre o terço de férias até o ano de 2009, quando o SINTESPB ingressou com ação judicial para que essa cobrança deixasse de existir. Além disso, o sindicato representou os servidores que tiveram esse desconto feito em folha de pagamento para que tivessem o valor devolvido.
Meu nome está na lista, como devo proceder?
Se seu nome está na lista de servidores, aguarde. O SINTESPB está preparando as autorizações / contratos para que o servidor permita que o advogado conclua a ação.
Meu nome não está na lista , como devo proceder?
Se você é sindicalizado, entre em contato com o SINTESPB pelo telefone (83) 3322-2102 ou pelo e-mail sintespb@gmail.com e veja se pode ainda ingressar no processo em andamento.
Quando receberei o valor do processo?
O processo já foi transitado e julgado e a expectativa é que os pagamentos aconteçam durante o ano de 2018, visto que, o Recesso forense tem início nesta terça-feira (20) e segue até o dia 8 de janeiro.
Deixei de ser sindicalizado, ainda tenho direito de receber ?
Sim, caso o seu nome esteja nas listas divulgadas. Você ainda tem o direito de receber o pagamento pelo processo. Contudo, o SINTESPB não subsidiará os custos do processo.
Me associei depois de 2009, tenho direito a receber ?
Sim. O SINTESPB solicitou a PROGEP a ficha financeira dos servidores sindicalizados para incluí-los no processo.
Não sou sindicalizado mas entrei na UEPB antes de 2009, tenho direito a receber algo?
Possivelmente sim, mas deverá entrar com ação judicial e arcar com os custos do processo.
Por que preciso pagar uma taxa para a contadora
Para que os cálculos dos descontos fossem feitos, o SINDICATO contratou uma contadora para aferir os cálculos da PBPREV. Contudo, dado o grande número de sindicalizados e a receita baixa do SINTESPB, foi decidido repassar parte do valor da contadora para o associado, assim como os honorários advocatícios. Este valor ficou definido em R$ 30, 00 por cada sindicalizado. Caso o requerente não se configure como beneficiário da ação, o valor de R$ 30,00 será devolvido.
O SINTESPB/UEPB está a disposição de quem queria tirar demais dúvidas que não aparecem acima. Desta forma, basta procurar qualquer diretor do Sindicato ou entrar em contato: (83) 3322-2102 ou pelo e-mail: sintespb@gmail.com
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