SINTESPB COBRA NA JUSTIÇA A PARIDADE ENTRE APOSENTADOS E ATIVOS

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O SINTESPB/UEPB-CG ajuizou Processo de n.º 08345-18.2016.8.15.2001 4ª Vara da Fazenda AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra o ESTADO DA PARAÍBA e  PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA em favor dos aposentados sindicalizados para o cumprimento da paridade entre Aposentados e ativos da UEPB.

O SINTESPB/UEPB-CG na qualidade de substituto processual da categoria dos servidores Técnico Administrativos da UEPB, requereu administrativamente junto à PBPREV (Processo Administrativo), Através do OFÍCIO/SINTESPB/SSA/UEPB­CG/008/2016, de 29 de janeiro de 2016, a revisão dos proventos de aposentadoria dos seus associados, ante a existência de discrepância entre os proventos percebidos pelos servidores Aposentados e a remuneração dos ativos da UEPB.

De acordo com o art. 22 da Lei 8.442/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal Técnico­Administrativo da Universidade Estadual da Paraíba, os servidores aposentados detentores do direito constitucional da paridade gozarão dos mesmos direitos dos servidores da ativa, sendo devidamente alcançados pelos efeitos deste Plano, no que couber.

A PBPREV não cumpriu a legislação e o sindicato acionou a assessoria jurídica que de imediato impetrou ação na justiça.

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