EM 2016 A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SERÁ DE 02 EM 02 ANOS

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O SINTESPB, vem a público ESCLARECER junto aos associados e comunidade Acadêmica da UEPB as regras para A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS a partir de Janeiro de 2016.

O SINTESPB apresentou ao Governador Ricardo Coutinho a proposta de modificação do PCCR, que apesar de uma negociação que foi assinada no dia 02 de abril de 2014, será implantada em 2016 e beneficiará a categoria.

A Lei 10.326/2014 é uma conquista equivalente a implantação do PCCR (Lei 8.442/2007) em 2008, e corrige uma das maiores distorções que penalizava os servidores que para alcançar o último nível era preciso 60 anos de serviços na UEPB.

A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇOS SERÁ ASSIM A PARTIR DE 2016

Até dezembro de 2015 a progressão continua de 04 em 04 anos. A nova redação para o artigo 11 da Lei 8.442/2007 que trata da Progressão por Tempo de Serviço define que a partir de 2016 o servidor progredira a cada 02 anos e será da seguinte forma:

  • Quem progrediu em 2014 irá progredir em 2016 (no mês de aniversário da admissão);
  • Quem progrediu ou progredirá até dezembro de 2015 irá progredir em 2017 (no mês de aniversário da admissão);
  • E sucessivamente a cada 02 anos.

O SINTESPB aproveita a oportunidade para parabenizar o Governador Ricardo Coutinho que negociou com a Categoria e cumpriu enviando a proposta de MP para a Assembleia Legislativa que transformou em Lei e que vem sendo cumprindo etapa por etapa os benefícios para a Categoria. Ao reitor Rangel Junior que colocou sua equipe Técnica (PROGEP) e o CONSUNI através do relator Profº Francisco Jaime Bezerra diretor do Campus V que redigiu uma proposta de transição que foi aprovada e beneficiará todos os servidores.LEI 10.326

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