O SINTESPB em contato com a administração da UEPB, solicitou uma adequação ao início do recesso natalino divulgado pela PORTARIA/UEPB/GR/PROGEP/001/2014 que não vinha levando em consideração que os Centros, Coordenações e demais departamentos onde a demanda é extremamente acadêmica.
Nesses locais o recesso já se deu início desde o fim das atividades acadêmicas e pela portaria o pessoal tinha que voltar e que iriam iniciar o recesso nessa sexta-feira (19) teriam que trabalhar na segunda-feira(22) e terça-feira (23) sem na verdade ter o que fazer.
Devido a grande insatisfação que causou a portaria da PROGEP, o SINTESPB discutiu e acertou que os locais acima citados deverão seguir neste caso o calendário acadêmico.
Os locais onde existe a necessidade de funcionamento, deverão manter suas atividades normalmente nos dias 22 e 23, com possibilidade de na segunda já haver um horário diferenciado.
Para dirimir o conflito das duas portaria o SINTESPB avalia o seguinte:
A PORTARIA/UEPB/GR/0734/2014 Estabelece, no âmbito da Universidade Estadual da Paraíba, o período de 02 a 31 de janeiro de 2015 para gozo de férias coletivas e a PORTARIA/UEPB/GR/PROGEP/001/2014 estabelece o recesso natalino.
Como o dia 2 de janeiro de 2015 cai numa sexta feira, a volta do pessoal que irão trabalhar será no dia 5 de janeiro, conforme escala definida pelas chefias dos setores que precisam funcionar mesmo o mês de janeiro sendo de férias coletivas na Universidade.
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