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O SINTESPB através do OFÍCIO/SSA/UEPB-CG/100/2014 de, 21 de Fevereiro 2014 que depois se transformou no processo 00.934/2014, solicitando que se garantisse a designação do Servidor Abrão Clementino de Sousa ao seu Departamento o qual o mesmo foi contratado em 2008.
O Departamento de Odontologia recusou o pedido do SINTESPB, e devido a esta recusa, a Administração emitiu a Portaria UEPB-GR-0350-2014 em 13 de junho de 2014, que abriu o Inquérito Administrativo Processo 02.170/2014 que determinou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA, apurar em toda sua extensão os motivos pelo quais o Departamento de Odontologia posicionou-se contrário a permanência do servidor.
O SINTESPB colocou a disposição do servidor a assessoria Jurídica na pessoa do Advogado Luiz Mesquita em agosto passado, onde foi solicitado do servidor cópia da documentação referente ao caso em posse do mesmo.
Até a presente data não se tem conhecimento de tal apresentação da referida documentação ao advogado, dificultando assim sua defesa.
O SINTESPB tomou conhecimento da punição do servidor na suspensão de 90 dias e solicitou a extinção da punição, visto que o mesmo já ter cumprido mais de dois anos fora de sua função e local de trabalho e na inatividade.
Diante dos fatos, a Direção tomou conhecimento através do DOE (página 05) a publicação da conclusão do processo 02.170/2014, através da Portaria UEPB-GR-0622/2014 com a punição de 45 dias e continuará a colocar a disposição do servidor a assessoria jurídica do advogado Luiz Mesquita, para tanto é só comparecer ao escritório do mesmo.
O SINTESPB estará solicitando a cópia do processo na CPIA, para conhecimento dos fatos e proceder a defesa do servidor em tela.
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