A Direção do SINTESPB esteve na manhã desta terça-feira mais uma vez acompanhando na Assembleia Legislativa a tramitação da Medida Provisória emitida pelo Governador Ricardo que modifica o Artigo 11 nos parágrafos 1º, 2º, 5º e 8º da Lei 8.442/2007 que trata da Progressão por Tempo de serviços e da Qualificação Profissional dos Servidores Técnico Administrativo da UEPB.
A aprovação na CCJ já aconteceu desde a última reunião ordinária do dia 13 e foi de forma unanime agora estamos na expectativa de se confirmar em plenário e a transformação da MP em Lei.
A direção presente hoje na Assembleia Legislativa manteve uma conversa com o Deputado e Presidente da CCJ, o Deputado Juduy Carneiro quais seriam os próximos passos até a aprovação da Medida Provisória e o que foi informado pelo parlamentar que depois que foi aprovada na Comissão, a MP que já está em vigor desde sua publicação no DOE deverá ser confirmada pelos deputados e publicada como forma de LEI.
A partir de 2016, os Servidores Técnicos Administrativos, progredirão de 02 em 02 anos, tornado a progressão por tempo de serviço uma contagem com mais justiça e possibilitará a aproximação no caso dos que já possuem mais tempo de serviços e no caso dos servidores dos concursos de 2007 e 2011 chegar ao nível 15 da tabela.
O SINTESPB tranquiliza os servidores que estão concluindo suas avalições (PAD) nos 3º e 4º anos, que devido a modificação só começar a valer a partir de 2016 esses servidores progredirão normalmente nos anos de 2014 e 2015.
Outra mudança importante é que a partir de janeiro de 2015 a Qualificação Profissional contará com novos percentuais que irá majorar a titulação de pós-graduação com novo anexo onde a Especialização será 10% ( na área e área afim e fora de área), Mestrado será 40% ( na área e área afim e fora de área) e Doutorado 60% ( na área e área afim e fora de área).
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