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O SINTESPB protocolou na UEPB um posicionamento da Administração sobre o reajuste da Data Base 2014 depois que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) apreciar e arquivar a Medida Provisória 224/2014, enviada pelo Governador Ricardo Coutinho, que reajustava a remuneração dos servidores das carreiras do pessoal docente e Técnico Administrativo da UEPB.
A MP foi considerada inconstitucional pela maioria dos integrantes da CCJ, pois de acordo com o relator, deputado Aníbal Marcolino (PEN), a matéria contraria o índice percentual definido através da RESOLUÇÃO/ UEPB/CONSUNI/050/2014 pelo Conselho Universitário (Consuni) da UEPB.
Segundo Aníbal Marcolino, o reajuste encaminhado pelo Consuni ao Governo Estadual foi de 6%. Porém, a MP encaminhada à Assembleia Legislativa visava um percentual de 5%.
“A matéria é inconstitucional porque a UEPB tem autonomia, perante lei aprovada nesta Casa, para definir o reajuste. Então se eles decidiram por 6% de aumento, o Governo não pode diminuir este valor”, explicou o parlamentar.
Diante da incerteza, onde a MP foi arquivada e consequentemente perdeu a validade jurídica, como ficará o percentual no mês de maio? É nessa conjuntura que o sindicato solicitou através do processo 03.571/2014 uma definição da Administração para que os servidores se tranquilizem.
Vejam o relatório da MP:
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