O SINTESPB representados pelos diretores Fernando Borges (Campus I) e Eduardo Junqueira (Campus IV) acompanhou nos dias 12 e 13 de maio na Assembleia Legislativa a apreciação na C.C.J. da Medida Provisória emitida pelo Governador Ricardo que modificou o Artigo 11 nos parágrafos 1º, 2º, 5º e 8º da Lei 8.442/2007 que trata da Progressão por Tempo de serviços e da Qualificação Profissional dos Servidores Técnico Administrativo da UEPB.
A aprovação na CCJ foi de forma unanime que no relatório do Deputado Jutay Meneses reconheceu a constitucionalidade e o objetivo da matéria é sanar uma injustiça que se perpetuava desde a publicação da Lei 8.442 em 2007 que torna impossível o servidor chegar ao último nível da carreira.
A partir da aprovação destas modificações os servidores que na atualidade progridem de 4 em 4 anos, progredirão de 2 em 2 anos a partir de 2016, respeitando os servidores que estão concluindo suas avalições (PAD) nos anos de 2014 e 2015.
Outra mudança importante é a Qualificação Profissional com novos percentuais que nessa modificação irá majorar a titulação de pós-graduação, dos servidores das Classes A, B e C, fará jus à percepção de gratificação nos índices definidos em novo anexo a partir de janeiro de 2015.
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A |
B |
C |
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10% |
10% |
10% |
MESTRADO |
A |
B |
C |
40% |
40% |
40% |
DOUTORADO |
A |
B |
C |
60% |
60% |
60% |
A luta não foi fácil e a direção continuará a discutir permanentemente as demais reivindicações da categoria que são:
- Majoração da especialização para 20%;
- Enquadramento na tabela da Classe C;
- Percentual de 8% entre as referencias.
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