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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) apreciou a Medida Provisória 224/2014, que define o reajuste da remuneração dos servidores das carreiras do pessoal docente e Técnico Administrativo da UEPB, onde a MP foi considerada inconstitucional pela maioria dos integrantes da CCJ, pois de acordo com o relator, deputado Aníbal Marcolino (PEN), a matéria contraria o índice percentual definido através da RESOLUÇÃO/ UEPB/CONSUNI/050/2014 pelo Conselho Universitário (Consuni) da UEPB.
Segundo Aníbal Marcolino, o reajuste encaminhado pelo Consuni ao Governo Estadual foi de 6%. Porém, a MP encaminhada à Assembleia Legislativa visava um percentual de 5%.
“A matéria é inconstitucional porque a UEPB tem autonomia, perante lei aprovada nesta Casa, para definir o reajuste. Então se eles decidiram por 6% de aumento, o Governo não pode diminuir este valor”, explicou o parlamentar.
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