DIREITO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PARTICIPAR DA GREVE

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O presente parecer versa sobre a possibilidade do exercício do direito de greve pelos servidores que se encontram em estágio probatório, isto é, se a adesão ao movimento grevista, por um servidor ainda não estável (estágio probatório), pode influenciar negativamente no resultado final da sua avaliação de desempenho. VEJA ISSO: parecerestagioprobatorio direito_greve

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