Portaria determina que índice regulamentar de 30% dos vencimentos do servidor não seja ultrapassado

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O professor Rangel Junior, reitor da Universidade Estadual da Paraíba, emitiu Portaria/UEPB/GR/0083/2013, ontem, quarta-feira (30), determinando que, em nenhuma hipótese, seja averbado qualquer empréstimo consignado a servidor, que ultrapasse o índice regulamentar de 30% de seus vencimentos. Tendo como base as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46 do Estatuto da Instituição, a Portaria considera o que disciplina a legislação específica quanto à realização de empréstimos consignados, bem como a alta incidência de ações judiciais em decorrência da extrapolação do limite consignável. Também é considerada a necessidade de corrigir possíveis distorções na utilização da margem consignável de servidores, referente aos empréstimos consignados.  

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