CPPTA cria página na internet para facilitar acesso a informações de servidores da UEPB

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A Comissão Permanente do Pessoal Técnico Administrativo (CPPTA) disponibilizou na internet uma página específica para divulgar as principais ações de interesse dos servidores da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A página eletrônica permite aos servidores ter acesso a relatórios, legislação, parecer e outras informações de interesse da categoria. O presidente da CPPTA, Moisés Rocha, destacou que a página é uma importante ferramenta criada para facilitar a vida dos servidores técnicos administrativos da Instituição, uma vez que, a partir de agora, eles têm um espaço específico para divulgar suas ações e tomar conhecimentos de todos os eventos realizados pela categoria. Para ter acesso a página, os servidores só precisam acessar o site da UEPB e clicar no link “Comissões” ou na pagina do sintespbuepb.com.br . Criada no âmbito das universidades federais pelo Decreto 94.664, de 23 de agosto de 1987, a CPPTA é o principal instrumento dos servidores. Quando a Comissão foi criada na UEPB, a Instituição estava elaborando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. A partir de 2007, com a implantação do novo PCCR do Pessoal Técnico Administrativo da UEPB, a Comissão foi resgatada com uma configuração melhor definida. A RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/030/2010, consolidou a regulamentação da CPPTA, expressando de forma clara e objetiva a finalidade da Comissão em seu art.2º que diz: ”A CPPTA é o órgão de assessoramento à política de recursos humanos voltada para o corpo técnico-administrativo, observada a legislação pertinente, vinculada à Reitoria, nos termos do art. 88, inciso II, do Estatuto da Universidade Estadual da Paraíba”. Suas competências estão no art. 7º, I a XI, da referida Resolução. A CPPTA tem como missão primordial atuar junto à Direção da UEPB, no sentido de buscar as ações que venham melhorar, em toda sua abrangência, a vida funcional do servidor, proporcionando-lhe as melhores condições de trabalho e a segurança jurídica de seus direitos.     Fonte: site uepb

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