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O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, por Decisão Interlocutória, determinou nesta quarta-feira (24), na Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela, ajuizado pela Procuradoria Geral da UEPB, que a Unimed normalize de imediato o atendimento aos conveniados oriundos do Contrato Nº 417, até que o processo judicial de negociação seja concluído.
Outras informações podem ser adquiridas pelo telefone (83) 3315-3448.
Confira aqui a Decisão Interlocutória.
Ascom: UEPB
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